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Patrulha Mirim de Cordeirópolis - Quem Somos

Quem somos

A Patrulha Mirim de Cordeirópolis, também designada P.M.C., constituída em 07 de Setembro de 1973 é uma Entidade Civil, sem fins lucrativos que tem por duração tempo indeterminado, com sede no município de Cordeirópolis, Estado de São Paulo e foro em Cordeirópolis, prestando assistência econômica e social através das diretrizes mestras dos setores educacional, social, recreativo, cultural e profissional, objetivando integrá-los na sociedade.

A Entidade executa suas atividades em conformidade com o disposto na Lei 10.097/00 através do encaminhamento dos aprendizes ao mundo de trabalho diante do programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de Entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com especificação do público-alvo, dos conteúdos programáticos a serem ministrados, do período de duração, da carga horária teórica e prática, dos mecanismos de acompanhamento, das avaliações e dos certificados de aprendizado, observando os parâmetros estabelecidos na Portaria TEM nº 615, de 13 de dezembro de 2007, que estabelece que são consideradas atividades teóricas aquelas desenvolvidas na Entidade formadora, sob orientação do MTE. Já as atividades práticas são aquelas desenvolvidas na localidade prática de aprendizagem. Onde a Entidade formadora deverá orientar a localidade prática de aprendizagem diante do respectivo plano de curso, bem como orientá-la para que possa compatibilizar e desenvolver a prática atrelada aos conhecimentos teóricos.

A Entidade se constituiu na forma da Lei 6.494/77, com redação acrescida pela M.P. 2.164-41, como agente de integração consoante ao disposto no artigo 7º do decreto 87.497/82, visando à promoção do ensino profissional e de estágio curriculares, realizando a intermediação entre o sistema de ensino público e privado e dos setores de produção, serviços, comunidades e governo. Bem como tendo por finalidade a promoção e o encaminhamento dos aprendizes ao mundo do trabalho, em conformidade com o que preconiza a Lei 10.097/00.

Desta forma a Patrulha Mirim de Cordeirópolis se propõe a:

a)    Idealizar, planejar e implementar programas socioeducativos de caráter supletivo para a criança e o adolescente, atendendo a projetos que incluam aspectos da formação intelectual, física, moral, social e cívica, de lazer e cultura, visando ao desenvolvimento integrado e harmônico de sua pessoa e a seu preparo amplo para exercício pleno da cidadania;

 

b)      Manter um Centro de Convivência como sede de suas atividades socioeducativas e as sub-sedes            

       que se fizerem necessárias para maior abrangência e profundidade de seus programas;

 

c)    Valorizar o ensino básico pela suplementação do processo educativo, favorecendo e criando condições para o acesso e a permanência na escola e reforço na assimilação dos conteúdos escolares das crianças e adolescentes/jovens inscritos em seus programas;

 

d)    Orientar e apoiar as famílias dos jovens inscritos, procurando sua reorganização e o seu ajustamento, sempre necessário;

 

e)    Incentivar, esclarecer, orientar e organizar os diversos setores da sociedade que se disponham a participar como colaboradores dos programas socioeducativos da instituição, recebendo os jovens vinculados a Entidade;

 

f)     Promover, organizar e manter atividades de interesse comum para os inscritos, no campo da cultura, da saúde, do esporte, do lazer, equipes esportivas, banda musical, grupo de teatro, coral, entre outros;

 

g)    Colaborar com outros programas educativos e de atendimento a crianças e adolescentes/jovens em Entidades afins;

 

h)    Promover, realizar e sediar reuniões, encontros, seminários, simpósios para análise, estudo e discussão de questões básicas, envolvendo a problemática socio educacional da criança e do adolescente, na defesa dos seus direitos;

 

i)      Filiar-se a organismos e Entidades especializadas e/ou firmar convênios com elas, a fim de ampliar os recursos próprios para a boa execução dos programas da Entidade;

 

j)      Organizar e manter departamentos de serviços que se fizerem necessários, de acordo com os regimentos específicos a cada programa;

 

l)      Se organizar em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias e utilizar de todos os meios lícitos a fim de arrecadar fundos para realização de seus propósitos;

 

m)   Promover a educação profissional, com foco na demanda do mundo do trabalho, proporcionando ao jovem inscrito o desenvolvimento de habilidades que permitam obter um emprego ou gerar renda e capacitá-los aos requisitos apresentados pelo mundo do trabalho;

 

n)    Identificar para as instituições de ensino as oportunidades de aprendizagem prática junto as pessoas jurídicas de direito público e privado, co-participando com as instituições de ensino no esforço de captação de recursos para viabilizar aprendizagem prática;

 

o)    Prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação da demanda de acordo com Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA;

 

p)    Promover a educação, proteção e preservação ambiental, através da execução de planos, projetos e ações integradas, podendo para isso firmar convênios e parcerias com outras Entidades locais, nacionais e internacionais.

 

  1. OBJETIVO GERAL

Atender crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos sem distinção de classe econômica, social e profissional valorizando os prospectos da educação, da assistência social, cultura e do trabalho, buscando a integração dos mesmos à sociedade, bem como promover o seu protagonismo na busca da garantia de seus direitos.

Como também tem como fundamentação principal atender adolescentes/jovens de 14 a 24 anos incompletos, sem distinção de classe econômica, social e profissional, visando o encaminhamento dos mesmos ao mundo do trabalho, objetivando o desenvolvimento profissional e intelectual dos adolescentes/jovens.

Sendo sua fundamentação secundária a difusão do prospecto cultural através dos seus projetos de música executados em prol da comunidade.

 A Entidade oferta um atendimento gratuito, planejamento continuado, visando a promoção e fortalecimento de vínculos familiares, bem como incentiva seus usuários e seus responsáveis a participação comunitária atuando desta forma preventivamente no enfrentamento a situações de vulnerabilidade social.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

          I.Encaminhar os aprendizes ao mundo do trabalho;

         II.Diminuir no município a taxa de adolescentes/jovens em risco e vulnerabilidade social;

        III. Orientação social e profissional;

       IV.Profissionalização de adolescentes/jovens segundo preconiza a Lei 10.097/00;

    V.Propiciar melhor aproveitamento escolar através das Ações de Promoção e Integração ao Mundo do Trabalho difundidas através de palestras e dos atendimentos psicossociais.

       VI.Atender o conjunto de vulnerabilidades do usuário e de sua família.

      VII.Propiciar o desenvolvimento cultural alinhado ao desenvolvimento pessoal e profissional.

     VIII.Contribuir para a formação e desenvolvimento cultural dos usuários atendidos pela Entidade, Patrulha Mirim de Cordeirópolis, através dos projetos Culturais da Entidade.

       IX.Desmistificar a música popular, ampliando o repertório dos alunos, seus familiares e do público presentes aos concertos, audições e eventos da Entidade.

    X.Desenvolver através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos um diálogo crítico e abrangente sobre o núcleo familiar e comunitário.


Algumas Fotos

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